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Alugue sem fiador e sem depósito caução

O seguro fiança locatícia substitui o fiador e libera o contrato de locação. Você paga parcelado, o proprietário recebe a garantia que precisa, e ninguém precisa pedir favor a parente.

O que é seguro fiança locatícia?

Seguro fiança locatícia é uma das garantias previstas na Lei do Inquilinato, usada no lugar de fiador ou caução. A seguradora garante ao proprietário o aluguel e os encargos contratados, e o inquilino paga um prêmio parcelado sem imobilizar capital. A lei permite apenas uma modalidade de garantia por contrato.

Você está de que lado do contrato?

Vou alugar um imóvel — Preciso de garantia para fechar o contrato → (âncora para a seção do inquilino)

Sou proprietário ou imobiliária — Quero garantir o recebimento do aluguel → (âncora para a seção do proprietário)

As quatro garantias que a lei permite

A Lei do Inquilinato define as modalidades de garantia locatícia, e o contrato só pode usar uma delas por vez — exigir duas ao mesmo tempo é irregular.

  • Fiador. Alguém com imóvel próprio quitado assume a dívida no seu lugar. Grátis, e é justamente por isso que é difícil: exige pedir um favor grande a alguém que preencha os requisitos.
  • Caução. Depósito de até três meses de aluguel, imobilizado durante todo o contrato. Custa caro na hora exata em que você está gastando com mudança.
  • Seguro fiança locatícia. Uma seguradora assume a garantia. Você paga parcelado, sem imobilizar capital e sem precisar de fiador.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Raríssima na prática.

Este produto é o terceiro. É o que mais destrava contrato quando não há fiador disponível.

Para quem vai alugar

O que resolve

  • Você não precisa de fiador.
  • Você não imobiliza três aluguéis de uma vez.
  • O pagamento é parcelado, junto do orçamento mensal.
  • Muita imobiliária aprova o contrato mais rápido com seguro fiança do que com análise de fiador, porque a seguradora já fez a análise de crédito.

O que você precisa saber antes

  • Existe análise de crédito. A seguradora avalia renda e histórico. Não é automático, e restrição pode inviabilizar ou exigir composição de renda.
  • O valor não volta. É prêmio de seguro, não depósito. Diferente da caução, não há devolução no fim do contrato.
  • O seguro protege o proprietário, não você. Se a seguradora pagar um aluguel atrasado, ela cobra esse valor de você depois. O seguro elimina a exigência do fiador; não elimina a sua dívida.
É a informação que mais some nas vendas desse produto, e a que mais gera conflito depois. Seguro fiança é a garantia mais prática do mercado — e continua sendo a sua obrigação pagar o aluguel.

Para quem aluga o imóvel

O que resolve

  • Recebimento garantido pela seguradora nos atrasos, dentro dos limites da apólice.
  • Análise de crédito feita por quem faz isso profissionalmente, em vez de conferir documento de fiador na mão.
  • Cobrança e ação judicial ficam com a seguradora, não com você.
  • Imóvel aluga mais rápido: aceitar seguro fiança amplia bastante o número de candidatos, porque a maior parte dos interessados não tem fiador.

O que costuma estar coberto

  • Aluguel em atraso.
  • Encargos: condomínio, IPTU, água, luz e gás.
  • Multa por rescisão antecipada do contrato.
  • Danos ao imóvel constatados na vistoria de saída.
  • Pintura interna e externa, quando prevista.
  • Despesas judiciais da ação de despejo.

Cada cobertura tem limite próprio, contado em número de aluguéis. Comparar esses limites é o que de fato diferencia uma apólice da outra.

O que o seguro fiança não cobre

  • Dívida anterior ao início da vigência da apólice.
  • Encargos não incluídos na contratação. Se condomínio e IPTU não foram contratados, não estão cobertos.
  • Danos além do limite da apólice ou não registrados na vistoria.
  • Benfeitorias e reformas feitas sem autorização.
  • Contrato renovado sem renovação do seguro. A apólice acompanha a vigência do contrato de locação — renovou a locação, precisa renovar o seguro.
  • Desgaste natural do imóvel pelo uso normal.
A vistoria de entrada é o documento que decide a indenização por danos. Sem ela, detalhada e com fotos, fica quase impossível provar depois o que já estava lá. Vale insistir nesse passo mesmo quando a imobiliária trata como formalidade.

Quanto custa

O prêmio é calculado sobre o valor anual do aluguel somado aos encargos cobertos, e pode ser parcelado ao longo do contrato.

O que altera o valor:

  1. Valor do aluguel e dos encargos. A base do cálculo.
  2. Coberturas incluídas. Só aluguel sai mais barato; aluguel com condomínio, IPTU, danos e pintura sai mais caro e protege mais.
  3. Perfil de crédito do inquilino. Análise melhor, prêmio menor.
  4. Tipo de imóvel. Residencial ou comercial, com regras diferentes.
  5. Prazo do contrato.

Como funciona, passo a passo

  1. Você preenche o formulário. Valor do aluguel, encargos e cidade.
  2. Enviamos a proposta e a documentação. Documento pessoal, comprovante de renda e dados do imóvel.
  3. Análise de crédito. Feita pela seguradora, costuma sair rápido. Se a renda não for suficiente sozinha, dá para compor com outra pessoa.
  4. Aprovação e emissão da apólice. Você recebe o documento para entregar à imobiliária.
  5. Assinatura do contrato de locação. Com a garantia já resolvida.
  6. Renovação. Renovou a locação, renova o seguro. A gente avisa antes do vencimento.

Perguntas frequentes

Preciso de fiador mesmo assim?
Não. É exatamente esse o ponto do produto: a seguradora assume o papel do fiador. A lei permite apenas uma garantia por contrato, então exigir seguro fiança e fiador ao mesmo tempo é irregular.
Recebo o dinheiro de volta no fim do contrato?
Não. É prêmio de seguro, não depósito. Quem devolve é a caução — e é justamente por ser depósito que ela imobiliza três aluguéis do seu bolso durante todo o contrato.
Tenho restrição no nome. Consigo?
Depende da análise da seguradora. Restrição não é impedimento automático, e existe a possibilidade de compor renda com outra pessoa. Vale fazer a análise antes de descartar — é gratuita.
Quanto tempo demora a aprovação?
Costuma ser rápido, com a documentação completa. O prazo exato varia por seguradora e pelo perfil.
Cobre condomínio e IPTU?
Cobre, se forem incluídos na contratação. Não vêm por padrão em todas as apólices, e é um dos itens que mais diferencia uma proposta da outra.
Sou proprietário. Como recebo se o inquilino atrasar?
Você comunica a seguradora dentro do prazo previsto na apólice e apresenta os documentos do débito. A seguradora paga dentro dos limites contratados e depois cobra o inquilino. A ação de despejo, quando necessária, também fica com ela.
Serve para imóvel comercial?
Serve. As condições e a análise são diferentes das de locação residencial.
O inquilino saiu antes do fim do contrato. E aí?
A multa por rescisão antecipada costuma estar coberta, dentro do limite da apólice. Confira se essa cobertura foi contratada — nem toda proposta a inclui.
Renovei o contrato de locação. Preciso fazer alguma coisa?
Precisa renovar a apólice. Ela acompanha a vigência do contrato, e um contrato renovado sem seguro renovado fica sem garantia nenhuma. A gente avisa antes do vencimento.

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Fontes oficiais

Atualizado em .

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