Fazer cotação

Plano de saúde explicado antes de você assinar

Carência, rede credenciada, coparticipação e reajuste. Colocamos tudo na mesa e comparamos as principais operadoras do mercado — para você contratar sabendo exatamente o que contratou.

O que é plano de saúde?

Plano de saúde é o contrato que dá acesso a consultas, exames e internações em uma rede credenciada. No Brasil é regulado pela ANS, que define o rol mínimo obrigatório de procedimentos e os prazos máximos de carência: 24 horas para urgência, até 180 dias para procedimentos gerais e até 300 dias para parto.

O plano mais barato costuma ser o mais caro

A conta parece boa até o dia da consulta. Aí você descobre que o hospital que queria não está na rede, que o exame tem coparticipação de 40%, ou que aquele procedimento entra numa carência de 180 dias que ninguém mencionou.

Plano de saúde é um dos contratos mais complexos que uma pessoa comum assina na vida. E é vendido, na maioria das vezes, em uma tabela de preços.

As três perguntas que decidem tudo

Antes de olhar valor, três respostas importam mais:

  1. Seus médicos e hospitais estão na rede? Rede credenciada é o coração do plano. Um plano ótimo com a rede errada é um plano ruim.
  2. Qual a abrangência? Municipal, estadual, regional ou nacional. Se você viaja a trabalho, isso muda tudo.
  3. Tem coparticipação? Mensalidade menor com pagamento por uso. Excelente para quem usa pouco, caro para quem tem acompanhamento contínuo.

Os três tipos de plano — e para quem cada um serve

Individual ou familiar

Contratado direto por você, com ou sem dependentes. É a modalidade com regras de reajuste mais protegidas, porque o teto anual é definido pela ANS. Em compensação, a oferta é menor: várias operadoras deixaram de comercializar esse tipo de plano.

Coletivo por adesão

Contratado através de sindicato, conselho profissional ou associação de classe. Costuma custar menos que o individual e exige comprovação de vínculo com a entidade. É a saída mais comum para profissional liberal e autônomo. O reajuste segue o contrato coletivo, não o teto da ANS.

Coletivo empresarial

Para CNPJ, a partir de duas vidas em boa parte das operadoras — e há produtos que aceitam MEI. É a modalidade com melhor relação entre preço e rede, e por isso muita gente com empresa aberta contrata por aqui. Carências costumam ser reduzidas ou dispensadas conforme o número de vidas.

Carência: o que é e quanto tempo dura

Carência é o período entre a assinatura e o direito de usar cada tipo de atendimento. Os prazos máximos são definidos pela ANS e nenhuma operadora pode ultrapassá-los:

  • Urgência e emergência: 24 horas.
  • Consultas, exames simples e internação: até 180 dias.
  • Parto a termo: até 300 dias.
  • Doenças e lesões preexistentes: até 24 meses de Cobertura Parcial Temporária. Nesse período fica suspenso apenas o que tem relação direta com a condição declarada — cirurgias de alta complexidade, leito de alta tecnologia e procedimentos ligados àquela doença. O restante do plano funciona normalmente.
Vindo de outro plano, você pode ter direito à portabilidade de carências e entrar no novo sem cumprir os prazos de novo. Há requisitos de tempo de permanência e compatibilidade de faixa de preço. Verificamos isso na cotação, porque é onde muita gente perde dinheiro sem saber.

O que o plano cobre

A base é o Rol de Procedimentos da ANS, a lista mínima obrigatória para todas as operadoras, atualizada periodicamente. Conforme a segmentação contratada, entram consultas em todas as especialidades reconhecidas, exames diagnósticos, internação clínica e cirúrgica, UTI, atendimento obstétrico e terapias como fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia.

O que costuma ficar de fora**

  • Tratamentos estéticos e cirurgia plástica sem finalidade reparadora.
  • Procedimentos experimentais e os não reconhecidos pelas autoridades de saúde.
  • Tratamento em clínica de repouso, spa ou similar.
  • Atendimento fora da área de abrangência contratada, exceto urgência e emergência conforme as regras do contrato.
  • Doença preexistente omitida na declaração de saúde. Omitir é o erro mais grave possível: dá à operadora base para alegar fraude e cancelar o contrato.
Declarar uma condição de saúde não impede a contratação. Na prática, quase nunca impede. O que ela ativa é a Cobertura Parcial Temporária, com prazo definido e fim previsto. Omitir, por outro lado, coloca o contrato inteiro em risco — inclusive anos depois.

O que forma o preço da mensalidade

  1. Faixa etária. A ANS define dez faixas, e a última começa aos 59 anos. O valor da última faixa não pode ser mais que seis vezes o da primeira.
  2. Abrangência. Nacional custa mais que estadual, que custa mais que municipal.
  3. Acomodação. Enfermaria ou apartamento. A diferença entre as duas costuma ser a alavanca mais eficiente de economia.
  4. Rede credenciada. Planos com hospitais de alto padrão custam mais. Vale a pergunta honesta: você usaria esses hospitais?
  5. Coparticipação. Reduz a mensalidade e cobra por uso, normalmente um percentual sobre consultas e exames, com teto por procedimento.
  6. Modalidade. Empresarial e por adesão costumam sair abaixo do individual.
  7. Número de vidas. Em planos empresariais, mais vidas melhoram a negociação.

E o reajuste?

São dois tipos, e eles se somam:

  • Reajuste anual. Em planos individuais e familiares, limitado por índice que a ANS divulga todo ano. Em coletivos, negociado com base na sinistralidade do contrato.
  • Mudança de faixa etária. Aplicado no aniversário do contrato quando você muda de faixa. É previsível e consta em tabela no contrato.

Mostramos as duas tabelas antes da assinatura. É a informação que mais some nas propostas e a que mais causa arrependimento no segundo ano.

Como funciona a contratação

  1. Você preenche o formulário. Quantas vidas, idades e cidade de atendimento.
  2. Conversamos sobre uso, não sobre preço. Quais médicos você já tem, qual hospital é referência para você, se há acompanhamento contínuo, se alguém está grávida ou planejando.
  3. Comparamos as operadoras. Você recebe as opções com rede, carência, coparticipação e tabela de reajuste por faixa etária lado a lado.
  4. Declaração de saúde com orientação. Preenchemos junto com você, com calma. É a etapa que mais protege o contrato no longo prazo.
  5. Análise e vigência. A operadora analisa a proposta e informa a data de início. Cartão e acesso ao aplicativo chegam em seguida.
  6. Suporte depois da venda. Inclusão de dependente, dúvida de rede, autorização negada e portabilidade continuam com o seu consultor.

Perguntas frequentes

Tenho uma doença preexistente. Consigo contratar?
Consegue. A operadora aplica Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses, que suspende apenas os procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição. O resto do plano funciona desde o início. Declarar é essencial — omitir dá base para o cancelamento do contrato.
Com quais operadoras vocês trabalham?
Com as principais do mercado, entre elas Amil, SulAmérica, NotreDame Intermédica e Bradesco Saúde. A disponibilidade varia por cidade e por modalidade, e verificamos isso na cotação.
Quanto tempo até eu poder usar?
Urgência e emergência liberam em 24 horas. Consultas, exames e internação levam até 180 dias, e parto até 300. Se você vem de outro plano, a portabilidade pode eliminar esses prazos.
Sou MEI. Posso contratar plano empresarial?
Em várias operadoras, sim, apresentando o CNPJ ativo e a documentação exigida. É uma das formas mais eficientes de conseguir boa rede por um valor abaixo do individual. Verificamos quais aceitam MEI na sua cidade.
Qual a diferença entre plano com e sem coparticipação?
Sem coparticipação, você paga só a mensalidade. Com coparticipação, a mensalidade é menor e você paga um valor por consulta ou exame realizado, com teto definido. Vale a pena para quem usa pouco; costuma sair caro para quem faz acompanhamento contínuo.
Posso incluir meus pais?
Depende da modalidade e da operadora — algumas aceitam ascendentes como dependentes, outras não. Quando não aceitam, a saída costuma ser um contrato separado. Avaliamos as duas opções.
Estou grávida. Consigo contratar agora?
Consegue. A gravidez precisa ser declarada e a carência de parto a termo é de até 300 dias. Se você já tem plano e quer trocar, a portabilidade pode ser o caminho — vale conversar antes de tomar qualquer decisão.
Dá para cancelar depois?
Dá, a qualquer momento. As regras de prazo e devolução variam entre individual e coletivo, e explicamos as suas antes de qualquer decisão.
O atendimento de vocês é online?
Como você preferir: e-mail, videochamada ou presencialmente. A contratação em si é digital na maior parte das operadoras.

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Fontes oficiais

Atualizado em .

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